Peritos do INSS preparam paralisação em defesa de reajuste de 23%
(FOLHAPRESS) – Os peritos médicos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ameaçam uma paralisação em janeiro de 2024 por reajuste de 23%, contratação de ao menos 1.500 novos peritos e para que o governo cumpra o acordo fechado em 2022, após a categoria realizar greve que durou 52 dias.
Os peritos, cuja carreira é ligada ao Ministério da Previdência Social desde 2019, também são contra a implementação da teleperícia, prevista para começar no ano que vem com as consultas médicas para liberação de benefícios por incapacidade feitas online, por computador e celular.
A paralisação inicial seria em três dias: 17, 24 e 31, quando os profissionais deixariam de fazer o atendimento médico aos segurados do INSS com consultas agendadas. O comunicado foi enviado ao Ministério da Previdência, que terá até 12 de janeiro para negociar e apresentar propostas.
Segundo Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), o último reajuste concedido aos peritos teve percentual de 9%, neste ano -o mesmo dado pelo governo Lula a todo o funcionalismo- , mas a defasagem da categoria está em 27%, porque não houve concessão de nenhum aumento salarial para a categoria no governo Bolsonaro.
“Estamos pedindo a recomposição dessa diferença mais o acumulado até agora”, afirma.
O documento enviado para a Previdência informa que a contratação de médicos também seria uma das prioridades, já que a categoria tem hoje um déficit de ao menos 3.000 cargos vagos. Atualmente, há 3.600 peritos em atividade, mas muitos deles também não exercem as funções por estarem afastados.
No comunicado, os peritos chamam a decisão de fazer paralisação de “medida contundente” contra o que seria um “tratamento nocivo” por parte do governo federal.
Sobre o acordo referente à greve de 2022, Alves cita ao menos seis pontos que estariam sendo desrespeitados, incluindo mudança na tabela de pontos para reduzir pontuação de tarefas, fazendo um aumento indireto da meta de produção diária; fim do agendamento programado para que o perito possa ele mesmo programar suas tarefas; além de alterações no Atestmed, sistema de solicitação do auxílio-doença sem necessidade de perícia presencial.
Para a categoria, o Atestmed pode aumentar o número de fraudes na concessão de auxílios, o que a Previdência já contestou.
A implantação da teleperícia, que deve começar no ano que vem, conforme lei já aprovada pelo Congresso Federal, também desagrada a categoria, mas não está listada entre os motivos da paralisação.
Segundo Alves, mesmo com a lei que obrigaria a realização de perícias online, no computador ou celular, os peritos médicos federais usarão sua “prerrogativa técnica para se recusar a fazer esse procedimento caso ele não esteja em conformidade com a ética médica, a LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados] e as normas gerais de segurança”, diz.
Procurado, o Ministério da Previdência não se manifestou até a conclusão deste texto.
COMO É A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA
Os segurados do INSS podem solicitar o auxílio-doença por meio de análise documental, enviando o atestado médico pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível fazer o pedido pela Central Telefônica 135. Neste caso, será necessário enviar o atestado médico pelo Meu INSS ou entregando-o em uma agência da Previdência Social.
O auxílio sem perícia chegou a ser concedido durante a pandemia de coronavírus, em 2020 e 2021 e, depois, entre os meses de julho e dezembro de 2022. A concessão estava parada nos últimos meses, após a portaria editada pelo governo Bolsonaro ter pedido a validade.
O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:
– Nome completo
– Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
– Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
– Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
– Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
– Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
– Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
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