Ao menos 16 redes estaduais já proíbem celular em escolas mesmo antes de lei federal
MARIANA BRASIL
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A proibição aos celulares em sala de aula, tema de projeto de lei que tramita na Câmara e apoiado pelo governo Lula (PT), já é estabelecido por ao menos 16 redes estaduais. Nas capitais, pelo menos 14 redes municipais também têm algum tipo de restrição.
As redes municipais são responsáveis pelas matrículas até o ensino fundamental. Já os estados têm, prioritariamente, alunos do fundamental e também do ensino médio.
A Folha questionou todas as redes estaduais e, entre as 19 que responderam, 7 informaram já ter leis ou portarias específicas sobre a restrição: Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Ceará, Espírito Santo e Pará.
Outros 9 recomendam a proibição, mesmo sem uma legislação específica. São eles: Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo, Tocantins.
Apenas Acre, Bahia e Piauí informaram não vetarem o uso dos celulares formalmente. Os outros estados não responderam.
Em São Paulo, um projeto de lei assinado por 40 dos 94 deputados estaduais, abrangendo praticamente todo o espectro político-ideológico da casa, deve ser aprovado no plenário da Assembleia Legislativa nos próximos dias a fim de estabelecer a proibição nas escolas.
Entre as redes de ensino das capitais, ao menos 14 impõem alguma proibição do uso durante as aulas. De acordo com respostas enviadas à reportagem, estão nesse grupo: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS), Recife (PE), Manaus (AM), João Pessoa (PB), São Luiz (MA), Vitória (ES) e Porto Alegre (RS).
Também há restrições em Fortaleza (CE), Curitiba (PR), Aracaju (SE) e Teresina (PI), de acordo com informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação pela associação Fiquem Sabendo e repassadas à Folha. O restante das capitais não respondeu à reportagem nem à associação.
Apesar das proibições, que variam a cada rede (algumas vetam até no intervalo), as regras não têm grande adesão, segundo informaram alguns governos. Também há permissões de uso para atividades pedagógicas orientadas pelos professores.
A secretaria de Educação do Ceará, por exemplo, afirma que as escolas têm autonomia “para definir em seus regimentos sobre o uso de recursos disponíveis em sala de aula e em outros ambientes escolares”. A pasta da Educação de Porto Alegre vai na mesma linha.
“A lei é difundida nas escolas próprias e conveniadas do município, sendo que a gestão de cada unidade escolar tem autonomia para gerenciar a fiscalização e aplicação da mesma”, disse em nota.
No final de setembro, o ministro da educação, Camilo Santana, disse à Folha que o governo faria um projeto de lei para banir os celulares nas escolas. Em vez de apresentar um projeto, o governo decidiu apoiar a um texto já em debate na Câmara.
O projeto de lei original é de 2005, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). No dia 30 de outubro, o projeto –ao qual foi apensado outras 13 propostas– foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara, em uma versão substitutiva apresentada do relator Diego Garcia (Republicanos-PR).
“Sabemos que estamos vivendo uma epidemia de celulares nas escolas e que as crianças e adolescentes estão ultrapassando em muito os limites máximos de exposição aos celulares por dia”, disse o relator à Folha. “Os professores hoje estão com muita dificuldade de ensinar e as crianças e adolescentes com muita dificuldade de aprender. As distrações são muitas. Por isso, e sabendo que crianças e adolescentes são diferentes, estamos proibindo o uso, mas não o porte, para os adolescentes.”
Agora, a versão final do projeto aguarda a apreciação final pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, se aprovado, segue direto para o Senado, sem passar pelo plenário da Casa. Segundo o deputado, a intenção é aprovar na CCJ ainda neste mês, entre os dias 26 e 27 de novembro.
“O projeto, embora pareça, não é polêmico. Foi aprovado de forma unânime na comissão, com apoio de todos os partidos. É um parecer técnico, e que pretende resolver um problema específico: o uso imoderado de celular está afetando o desenvolvimento das crianças e adolescentes. As crianças estão ansiosas, irritadas, distraídas, sem falar do acesso à conteúdos impróprios e inadequados para a idade”, afirma ele.
Para quem se debruça sobre tecnologia e educação, a percepção é de que a proibição não resolve o problema.
“A questão da proibição é uma resolução simplista”, diz o educador Alexandre Le Voci, mestre em Inteligência Artificial pela PUC-SP. “Ela tapa um buraco e pode gerar mais ansiedade para o uso, no sentido que muitas vezes a proibição causa mais curiosidade”, opina.
Por outro lado, ele reforça que crianças e pré-adolescentes não deveriam ter celular, e, para controlar e evitar esse hábito, seria necessário a iniciativa conjunta entre famílias e escolas.
Assim como no projeto de lei, para as secretarias municipais e estaduais há o entendimento de que os celulares e demais aparelhos eletrônicos ainda devem ser utilizados como elementos de ferramentas pedagógicas em sala.
“A lei não entra nos detalhes de como regular a utilização paro uso pedagógico, então seria importante ver como isso vai se desdobrar nas conversas na Câmara”, aponta o pesquisador em tecnologia educacional Alessandro Arpetti. “Importante evitar uma burocracia grande nos casos em que os professores precisarão utilizar os dispositivos para o uso pedagógico”.
Procurado, O MEC (Ministério da Educação) disse ter ouvido os Conselhos de Educação estaduais e municipais, especialistas e também se inteirado de iniciativas de outros países para tratar da questão.
“As experiências relatadas revelaram prejuízos, como o déficit de atenção, provocado pelo uso de aparelhos celulares ou equipamentos digitais dentro de sala de aula. A escola é um espaço importante para a garantia da qualidade no aprendizado e, também, para a cidadania digital. Dessa forma, o Ministério da Educação defende o uso do aparelho celular e dos equipamentos tecnológicos para finalidades exclusivamente pedagógicas”, diz nota da pasta.