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Casal consegue na Justiça direito de registrar filho com nome de faraó egípcio

O casal de coreógrafos Danillo Prímola e Catarina Prímola, de Belo Horizonte, teve de entrar na Justiça para conseguir registrar o primeiro filho com o nome que escolheu, Piiê. O bebê nasceu em 31 de agosto, às 13h06, na maternidade da Unimed Grajaú, região oeste da capital mineira, mas só pode ser registrado na última quinta-feira, dia 12.

 

Danillo Prímola contou que foi ao cartório do 2º Subdistrito no centro de Belo Horizonte, onde teve o pedido de registro barrado. “O nome faz alusão a um faraó egípcio, mas disseram que eu não podia registrá-lo com esse nome, pois a grafia e pronúncia são parecidas com a de um passo do ballet, o pliê. Eles, então, pediram para eu fazer uma justificativa sobre a escrita, se seria com dois ii ou y. Entreguei no mesmo momento, mas, ainda assim, não consegui concluir o registro.”

Piiê ou Piye foi o segundo faraó da XXV dinastia egípcia, de origem cuxita. Foi também o terceiro rei da dinastia napatana do Reino de Cuxe, sucedendo seu pai Cáchita. Cuxe é uma região da Núbia que hoje corresponde ao norte do Sudão, aproximadamente entre os anos 753 e 723 a.C.

Danillo conta que tentou o registro em outro cartório da cidade, mas também sem sucesso. “O primeiro cartório que fui enviou a solicitação para a juíza, que respondeu confirmando a não possibilidade do registro, justificando a confusão que o nome poderia gerar ao passo do ballet”.

Ao voltar ao cartório do 2º Subdistrito, ele conta que foi barrado e que a única opção era recorrer judicialmente. “Nunca imaginei que teríamos problema em registrá-lo, porque é um nome próprio que já existe, não foi inventado por nós. Eles disseram que teríamos de pedir autorização na Justiça e escrever uma justificativa. O nome Piiê é o mesmo de um faraó egípcio, homenageado pela Escola de Samba Acadêmicos de Venda Nova, que escolheu o tema África”. O coreógrafo explica que teve contato com a história de Piiê no ano passado, quando desfilou pela escola.

Os pais fizeram o pedido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que foi negado sob a justificativa de “expor a criança ao ridículo”. Na última quarta-feira, dia 11, a juíza Maria Luíza de Andrade Rangel Pires reconsiderou a decisão anterior e permitiu o registro da criança que ocorreu no dia seguinte. “Com muita luta e ajuda da Defensoria Pública conseguimos. Somos professores de dança e sabemos que nosso filho pode até sofrer outros tipos de bullying, mas esse ele vai tirar de letra pois sempre terá vivência sobre a dança e diferentes culturas dentro de casa”, salienta.

Procurada pelo Estadão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que, “diante das novas informações apresentadas, a juíza Maria Luíza reconsiderou sua decisão, ponderando que não está afastada a convicção de que o menino estará sujeito, pela dificuldade da grafia e pela pronúncia, a constrangimentos. Porém, ‘considerando os novos argumentos trazidos, através do qual agora os pais explicitam a questão cultural que os guiou para a escolha do nome, os quais não foram apontados no pedido inicial’, em respeito à cultura deles, autorizou o registro na forma pretendida, com a grafia original, ‘inclusive por entender que nomes estrangeiros devem mesmo observar a grafia do país de origem’.”