Dias Toffoli segue Zanin e vota por devolução de revisão da vida toda ao STJ
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Com o posicionamento do ministro Dias Toffoli, o STF (Supremo Tribunal Federal) chega a 3 votos que defendem o retorno do processo da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele acompanhou o voto do ministro Cristiano Zanin, assim como Luís Roberto Barroso já havia feito.
No entanto, o julgamento ainda está indefinido. Já há dois entendimentos que divergem de Zanin, Barroso e Toffoli. A sessão termina às 23h59 desta sexta-feira (1º) no plenário virtual da corte, sistema no qual os ministros depositam seus votos.
Até lá, pode haver pedido de vista (quando um ministro solicita mais tempo de análise) e de destaque (para levar o processo ao plenário físico).
Edson Fachin seguiu entendimento da ministra Rosa Weber, já aposentada, sobre o direito dos aposentados à correção da renda, a data de referência e o pagamento dos atrasados.
Rosa defende que a revisão é válida a partir de 17 de dezembro de 2019, quando o STJ publicou o acórdão aprovando a medida.
Já o relator, Alexandre de Moraes, delimitou que os efeitos da correção devem começar em 1º de dezembro de 2022, data do julgamento no Supremo.
Faltam ainda cinco votos, de Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia.
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir no cálculo do benefício salários antigos, antes do plano Real, pagos em outras moedas. A correção foi aprovada no STF em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5.
O Supremo julga agora os embargos de declaração da AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS na Justiça, pedindo para que sejam esclarecidos pontos da decisão. A AGU tenta limitar o alcance do pagamento.
Dentre os pedidos feitos pelo INSS estão o de que a revisão passe a valer só após a publicação do acórdão do STF, em 13 de abril deste ano, que não seja possível abertura de ação rescisória para pagar valores a quem já perdeu o caso na Justiça e que seja declarada a nulidade do julgamento.
Moraes aceitou em partes os embargos e determinou que os processos sobre o tema fiquem parados, até que esses esclarecimentos adicionais sejam julgados.
Em seu voto, o relator entendeu que a data de referência da correção é 1º de dezembro de 2022 e que não é possível fazer o pagamento dos valores a benefícios já extintos. Também limitou as ações rescisórias.
Rosa Weber foi contrária e modulou o pagamento dos atrasados. Para ela, quem entrou com a ação até 26 de junho de 2019 -data em que o caso começou a ser julgado no STJ- tem direito aos atrasados referentes aos cinco anos anteriores ao início do processo.
Segundo seu voto, o segurado que entrou com ação após 26 de julho de 2019 terá os valores retroativos calculados a partir de 17 de dezembro de 2019.
Zanin, no entanto, trouxe uma reviravolta para o caso, atendendo pedido específico da AGU. Inicialmente, o ministro pediu vista do processo, para analisá-lo melhor. Em seu voto, depositado na madrugada do dia 24, quando o julgamento recomeçou no plenário virtual, entendeu que o caso deveria voltar ao STJ.
Ele foi acompanhado por Barroso e Toffoli. Segundo Zanin, teria havido omissão no voto do ministro Ricardo Lewandowski, a quem ele sucede, ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição Federal.
O artigo determina que, para uma lei ser julgada inconstitucional, é preciso haver maioria absoluta na corte julgadora, o que não teria ocorrido no julgamento no STJ em 2019.